“DESPACHO DO CORREGEDOR ADMINISTRATIVO, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024

0
87

“DESPACHO DO CORREGEDOR ADMINISTRATIVO, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024

A vista dos elementos constantes no relatório final do Processo SEI 006.00304431/2024-69 (PAP CASP 137/2024), o qual acolho, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do art. 15 da Resolução SAP 012/2022, alterada pelo art.1º, § único da Resolução SAP 79/2024, até que fato novo justifique sua reabertura.

José Carlos de Oliveira – Kako

DEIXE UM COMENTÁRIO

Digite seu comentário!
Informe seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.