“DESPACHO DO CORREGEDOR NADMINISTRATIVO, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
Tendo em vista os termos constantes da denúncia recebida nesta Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário; e, no uso da atribuição a mim conferida pelo parágrafo 2º do artigo 1º da Resolução SAP 12 de 24/01/2022; DETERMINO a realização de Apuração Preliminar, nos termos dos artigos 264 e 265 da Lei 10.261 de 28/10/1968, com suas atualizações, para fins de averiguar eventual irregularidade funcional praticada por servidores lotados em Unidades Prisionais subordinadas à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo. (PAP CASP 201/2024).