“DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 03/12/2024
À vista da manifestação da douta Consultoria Jurídica da Pasta, exarada do Parecer CJ/SAP n.º 618/2024, conheço o recurso interposto por OTAVIO PINTO DE SOUZA, RG 36.562.792-6, contra ato publicado no Diário Oficial do Estado de 12 de julho de 2024, que o exonerou do cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, nos termos do § 4º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 959, de 13 de setembro de 2004, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão de exoneração anteriormente proferida. (Intime-se – Advogado: Jair Rodrigues de Lima Júnior – OAB/SP n.º 359.453).