“DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
À vista do contido no Processo SEI nº 006.00288051/2024-70, PAP-CASP nº 127/2024, nos termos dos Artigos 256 e 270, da Lei nº 10.261/68 alterada pela Lei Complementar nº 942/2003, determino a Instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR , em face do Servidor: S. R. M. RG Nº 29.XXX.XXX-XX, do quadro desta Secretaria da Administração Penitenciária por, em tese ter infringido assim o artigo 3º da Lei Complementar nº 959 de 13/09/2004 combinado com o artigo 44 da Lei Complementar nº 207, de 05/01/1979, alterada pela Lei Complementar nº 1.249, de 03/07/2014, bem como em infração aos art. 1º e 2º do anexo ao Decreto nº 60.428/14 (Código de Ética da Administração Pública Estadual) e dos artigos 187 e 241, incisos XII, XIII e XIV, da Lei estadual nº 10.261/68, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.
José Carlos de Oliveira – Kako