DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 10 DE JULHO DE 2024
À vista do contido no Relatório Conclusivo da Comissão Apuradora e no Despacho do Chefe de Gabinete, os quais acolho, determino a instauração de SINDICÂNCIA, nos termos do artigo 269, da Lei n.º 10.261/68, em desfavor da servidora M. D. A. B – RG 52XXXXX, Assessor Técnico de Gabinete IV, da Assessoria de Imprensa, da Secretaria da Administração Penitenciária, pela infringência, em tese, ao disposto nos incisos IX e XIII, do artigo 241, e inciso II, do artigo 245, da Lei n.º 10.261/68, sujeitando-se às penalidades previstas nos incisos I a III, do artigo 251, do mesmo diploma legal. (SEI-006.00149864/2023-64).
José Carlos de Oliveira – Kako