“DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

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“DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Julgando procedentes as imputações irrogadas na Portaria n.º 139/2022 (fls.51/52) em desfavor do servidor VINICIUS ARTHUR ZUZZI, RG n.º 34.041.740-7, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe IV, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos na Penitenciária “Dr. Sebastião Martins Silveira” de Araraquara, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, e APLICO ao servidor a penalidade de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, em decorrência da violação aos artigos 241, incisos III, V, XIII e XIV, 243, inciso XI, 256, inciso II e 257, inciso XI, todos da Lei n.º 10.261/68 c.c. os artigos 33, “caput” , §4º e 40, incisos II e III, ambos da Lei Federal n.º 11.343/06, c.c art.29, “caput”, do Código Penal, nos termos dos artigos 251, inciso V, 263 e 307, § único, da Lei n.º 10261/68 . Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, ficando os autos à disposição no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15h, devendo ser previamente agendado pelo telefone: (011) 3206-4895, data e hora. (Processo SAP n.º 1709405/2020– Advogada: Dra. Silvana Elias Moreira – OAB/SP n.º 139.005). (Publicado novamente por ter saído com incorreção).

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