DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
17 de setembro – 2024
À vista do contido no SEI 006.00138511/2024-10- PAP CASP 065-2024, nos termos dos Artigos 251 e 269, ambos da Lei 10.261/68, alterada pela Lei Complementar nº. 942/03, DETERMINO a instauração de SINDICÂNCIA em desfavor da servidora S.H.F., RG nº.21.XXX.XXX-X, Agente de Segurança Penitenciária – Classe V, SQC-III/QSAP, do quadro desta Secretaria da Administração Penitenciária, por infringir em tese o disposto no artigo 241, incisos III, XIII da Lei nº. 10.261/68 e a instauração de PROCESO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nos termos dos artigos 251, 256 e 270, ambos da Lei Estadual nº 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003 em desfavor dos servidores dos D.S.D., RG nº. 42.XXX.XXX-X, Agente de Segurança Penitenciária – Classe III, SQC-III/QSAP, do quadro desta Secretaria da Administração Penitenciária, por infringir em tese artigo 43 do Decreto nº 51.816/2007, bem como o artigo 241, incisos III, VI e XIII e O.M.B., RG nº. 17.XXX.XXX-X, Agente de Segurança Penitenciária – Classe VII, SQC-III/QSAP, do quadro desta Secretaria da Administração Penitenciária, por infringir em tese por, em tese, 241, incisos III, VI, IX e XIII da Lei nº 10.261/68, alterada pela Lei Complementar nº 942/03 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.
José Carlos de Oliveira – Kako