À vista do contido no SEI nº006.00409589/2024-24– (PAP CASP 192/2024), nos termos dos Artigos 251, 256, inciso II e 270 da Lei nº 10.261/68 e respectivas alterações, determino a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em desfavor do servidor, M. C.F., RG nº. 17.XXX.XXX, Agente de Segurança Penitenciária – Classe V, do quadro desta Secretaria da Administração Penitenciária, por ter infringido os dispositivos legais contidos nos Artigos 241, inciso VI, XIII e XIV, 242, incisos III e V, da Lei 10.261/68, alterada pela Lei Complementar 942/03 – Estatuto dos Funcionários Civis do Estado de São Paulo, e os artigos 1º e 3º da Resolução SAP nº 58, de 31/03/2009, e os artigos 1 e 2º do anexo ao Decreto nº 60.428/2014 do código de Ética da Administração Estadual.