18 de setembro – 2024
À vista do contido no SEI 006.00308990/2024-48 (PAP CASP 139-2024), nos termos do artigo 256, inciso II e 270 da Lei nº 10.261/68, com suas alterações, DETERMINO a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO em desfavor do servidor S.S.V.C., RG nº. 34.XXX.XXX-X, Agente de Segurança Penitenciária, Classe II – do SQC-III-QSAP, do quadro desta Secretaria da Administração Penitenciária, por infringir ao artigo 3º da Lei Complementar nº 959 de 13/09/2004 combinado com o artigo 44 da Lei Complementar nº 207, de 05/01/1979, alterada pela Lei Complementar nº 1.249, de 03/07/2014, e os artigos 187 e 241, inciso XIII e XIV da Lei 10.261/68, alterada pela Lei Complementar nº 1.374/2022 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.
José Carlos de Oliveira – Kako