DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

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18 de setembro – 2024
À vista do contido no SEI 006.00090844/2024-51 (PAP CASP 038-2024), nos termos do artigo 256, inciso II e 270 da Lei nº 10.261/68, com suas alterações, DETERMINO a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO em desfavor dos servidores D.F.B., RG nº. 50.XXX.XXX-X, Agente de Segurança Penitenciária, Classe I, do SQC-III-QSAP, do quadro desta Secretaria da Administração Penitenciária, por infringir ao artigo 3º da Lei Complementar nº 959 de 13/09/2004 combinado com o artigo 44 da Lei Complementar nº 207, de 05/01/1979, alterada pela Lei Complementar nº 1.249, de 03/07/2014, e os artigos 187 e 241, inciso III, XII, XIII e XIV da Lei 10.261/68, alterada pela Lei Complementar nº 942/03 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo e D.F.B., RG nº. 32.XXX.XXX-X, Agente de Segurança Penitenciária, Classe I, do SQC-III-QSAP, do quadro desta Secretaria da Administração Penitenciária, por infringir ao artigo 3º da Lei Complementar nº. 959 de 13/09/2004 combinado com o artigo 44 da Lei Complementar 207, de 05/01/1979, alterada pela Lei Complementar nº 1.249, de 03/07/2014, e os artigos 187 e 241, inciso III, XII, XIII e XIV da Lei 10.261/68, alterada pela Lei Complementar 942/03 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.

José Carlos de Oliveira – Kako

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