DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
25 de outubro – 2024
À vista do contido no SEI 006.00145156/2023-54- PAP CASP 152-2023, nos termos do artigo 270 da Lei 10.261/68, alterada pela Lei Complementar nº. 942/03, DETERMINO a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO em desfavor dos servidores C.A.F.S., RG n.º.22.XXX.XXX-X, Agente de Segurança Penitenciária – Classe VII, SQC-III/QSAP, do quadro desta Secretaria da Administração Penitenciária, por infringir em tese o disposto no artigo 241, incisos III, XIII da Lei nº. 10.261/68 e de não atender ao estabelecido no artigo 11 do Decreto n.º 45.176, de 8 de setembro de 2000, e A.R.S.F., RG n.º 29.XXX.XXX-X, Agente de Segurança Penitenciária – Classe VII por infringir em tese artigo 241, incisos II, XI e XIII, da Lei Estadual n.º 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo) e de descumprir o artigo 11 do Decreto n.º 45.176/2000. A imputação se baseia em fatos ocorridos durante diligência correcional, incluindo cumprir a ordem manifestamente ilegal da não entrega da documentação solicitada pela Corregedoria Administrativa da Secretaria da Administração Penitenciária, nos dias 04 e 05 de setembro de 2023.
José Carlos de Oliveira – Kako