20 de setembro – 2024
À vista do contido no SEI 006.00019621/2024-83 (PAP CASP 010-2024), nos termos do artigo 251 e 269 da Lei Estadual nº 10.261/68, alterada pela Lei Complementar nº 942/03, com suas alterações, DETERMINO a instauração de SINDICÂNCIA em desfavor da servidora M.C.V.G., RG nº. 17.XXX.XXX-X, Assessor I do SQC-I, do quadro desta Secretaria da Administração Penitenciária, por infringir ao artigo 241, incisos VI, XII e XIII e artigo 242, inciso VI, ambos da Lei Estadual nº 10.261/68, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.
José Carlos de Oliveira – Kako