À vista do contido no Processo SEI 006.00394190/2024-31 (PAP CASP 180/2024), nos termos do artigo 256, inciso II, da Lei 10.261/1968, com suas alterações, bem como o artigo 270, do mesmo Diploma Legal, DETERMINO a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em desfavor do servidor C.C.A, RG n.º n.º 32.XXX.XXX-X Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível II, SQC III QSAP, do quadro desta Secretaria da Administração Penitenciária, por infringir o artigo 3º da Lei Complementar n.º 959 de 13/09/2004 combinado com o artigo 44 da Lei Complementar n.º 207, de 05/01/1979, alterada pela Lei Complementar n.º 1.249, de 03/07/2014, bem como em infração aos art. 1º e 2º do anexo ao Decreto n.º 60.428/14 (Código de Ética da Administração Pública Estadual) e dos artigos 187 e 241, incisos XII, XIII e XIV, da Lei estadual n.º 10.261/68, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.