DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
24 de setembro – 2024
À vista do contido no SEI 006.00138616/2024-79 (PAP CASP 066/2024), nos termos do artigo 270, da Lei nº 10.261/68, alterada pela Lei Complementar nº 942/03, DETERMINO a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em desfavor do servidor F.F.D.S., RG nº. 49.XXX.XXX-X, Agente de Segurança Penitenciária – Classe III, do quadro desta Secretaria da Administração Penitenciária, por infringir o Artigo 3º da Lei Complementar n.º 959, de 13 de setembro de 2004, c/c Artigo 44 da Lei Complementar n.º 207, de 5 de janeiro de 1979, alterada pela Lei Complementar n.º 1.249, de 03 de julho de 2014, bem como o artigo 241, incisos XI, XII, XIII e XIV, da Lei 10.261/68, alterada pela Lei Complementar 942/03 – Estatuto dos Funcionários Civis do Estado de São Paulo.
José Carlos de Oliveira – Kako