DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
24 de outubro – 2024
À vista dos elementos de instrução constantes dos autos e considerando a manifestação da Assistência Técnica da Chefia de Gabinete, acolhida pelo Sr. Chefe de Gabinete, e com base nos princípios da autotutela e indisponibilidade do interesse público, no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 272, da Lei n.º 10.261/68, determino a instauração de Sindicância em face do servidor S.D.R.A., RG. 29.XXX.XXX-X, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciaria, Nível I, do SQC-III, na época dos fatos classificado na Penitenciária “ASP Joaquim Fonseca Lopes” de Parelheiros, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo por, em tese, haver indícios de falta funcional praticada pelo sindicado, que não teve o cuidado necessário a fim de evitar a colisão com o veículo particular, mesmo ele estando no seu campo de visão, cuidados estes envolvendo tanto o domínio do veículo, devida atenção, bem como manter a distância de segurança lateral e frontal entre o seu e demais veículos adjacentes, em desacordo com os artigos 28 e 29, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, Lei n.º 9.503, de 23.09.1997, c.c. Resolução SAP – 89, de 24-4-2012, artigo 11, infringindo o artigo 241, incisos III, IX e XIII, da Lei n.º 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar n.º 942/2003, sujeitando-se as penalidades previstas no artigo 251, do mesmo diploma legal.
José Carlos de Oliveira – Kako