DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
22 de outubro – 2024
Conhecendo do recurso interposto pelo interessado LEANDRO LABA – RG 21.512.991-1, às fls. 183/188, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, uma vez que os argumentos trazidos no recurso não infirmam a decisão exarada nos autos, tampouco afastam a ocorrência da falta funcional cometida pelo recorrente, não sendo, portanto, capazes de derrubar a decisão do Sr. Chefe de Gabinete, constante à fl. 177, publicada no Diário Oficial de 30 de abril de 2024, à fl. 180, à qual fica mantida por seus próprios fundamentos. Intime-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos da Pasta, para as anotações e fins de sua competência, e após, ao arquivo. (Processo SPDOC/SAP n.º 2197325/2020 – Advogados: Dr. Adão de Souza Dias – OAB/SP n.º 401.080; Dr. Abelardo Júlio da Rocha – OAB/SP n.º 354.340; Dr. Olímpio Ferreira Magalhães – OAB/SP n.º 413.263 e Dr. Marcos Rodrigues Pereira – OAB/SP n.º 405.070).
José Carlos de Oliveira – Kako