À vista do contido no Processo SEI 006.00390052/2024-83 (PAP CASP 177/2024), nos termos do artigo 269 da Lei n.º 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 942/2003, DETERMINO a instauração de SINDICÂNCIA em desfavor do servidor A.A, RG n.º n.º 26.XXX.XXX-X Agente de Segurança Penitenciária, Classe VII, SQC-III – QSAP, do quadro desta Secretaria da Administração Penitenciária, por infringir o disposto no artigo 241, incisos XII, XIII e XIV e no artigo 242, inciso V, ambos da Lei n.º 10.261/68 respectivas alterações – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo e, por fim, violando o disposto nos artigos 1º e 2º do Anexo ao Decreto n.º 60.428/2014, Código de Ética da Administração Pública Estadual.