“DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

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À vista do contido no 006.00438147/2024-95 (PAP CASP 205/2024), nos termos dos artigos 256, inciso II e 270 da Lei Estadual n.º 10.261/68, com suas alterações seguintes, DETERMINO a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em desfavor da servidora A.L.D.S., RG nº. 45.XXX.XXX-X, enfermeira, do quadro desta Secretaria da Administração Penitenciária, por infringir ao disposto nos artigos 181, inc. I, 187, 241, incisos XII, XIII e XIV da Lei N.º 10.261/68, alterada pela Lei Complementar N.º 942/03 – Estatuto dos Funcionários Civis do Estado de São Paulo e artigos 1º e 2º do Anexo do Decreto n.º 60.428/2014 – Código de Ética da Administração Pública Estadual.

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