À vista do contido no 006.00250585/2024-23– (PAP CASP 115/2024), nos termos do artigo 256, inciso II e artigo 270 da Lei n.º 10.261/68 alterada pela Lei Complementar n.º 942/03, DETERMINO a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em desfavor dos servidores, F.R.R., RG nº. 30.XXX.XXX-X, Agente de Segurança Penitenciária, Classe VII, do quadro desta Secretaria da Administração Penitenciária, por infringir o artigo 2º da Resolução SAP n.º 134/2023 c/c, o artigo 241, incisos XIII e XIV da Lei 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 942/03 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo e os artigos 1º e 2º do anexo ao Decreto n.º 60.428/14 (Código de Ética da Administração Pública Estadual) e E.T.G.G.L., RG n° 42.XXX.XXX-X, Oficial Administrativo, do quadro desta Secretaria da Administração Penitenciária, por infringir o artigo 2º da Resolução SAP n.º 134/2023 c/c, o artigo 241, incisos XIII e XIV da Lei n.º 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 942/03 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo e os artigos 1º e 2º do anexo ao Decreto n.º 60.428/14 (Código de Ética da Administração Pública Estadual), DETERMINO, ainda, a instauração de SINDICÂNCIA, em desfavor da servidora F.P.S., RG nº. 26.XXX.XXX-X, Oficial Administrativo, do quadro desta Secretaria da Administração Penitenciária, por infringir o artigo 2º da Resolução SAP n.º 134/2023 c/c o artigo 241, incisos XIII e XIV da Lei n.º 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 942/03 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.