DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
27 de setembro – 2024
À vista do contido no SEI 006.00281995/2024-16 (PAP CASP 125/2024), nos termos do artigo 251, artigo 256, inciso II e do artigo 270, todos da Lei Estadual nº 10.261/68 e suas alterações, DETERMINO a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em desfavor do servidor W.B.D.S., RG nº. 34.XXX.XXX-X, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – Nível II, do quadro desta Secretaria da Administração Penitenciária, por infringir o artigo 3º da Lei Complementar nº 898/2001, alterada pela Lei Complementar nº 976/2005, combinado com o artigo 44 da Lei Complementar nº 207, de 05/01/1979, alterada pela Lei Complementar nº 1.249, de 03/072014, além dos artigos 187 e 241, inciso XIII da Lei 10.261/68 e suas alterações – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.
José Carlos de Oliveira – Kako