À vista dos elementos de instrução constantes dos autos e ante o contido no PARECER CJ/SAP N.º 596/2024, da d. Consultoria Jurídica da Pasta, considero afastada a responsabilidade administrativa do servidor E.S.D.C., RG n.º 35.XXX.XXX-X, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, classificado à época dos fatos na Penitenciária “Valentim Alves da Silva” de Álvaro de Carvalho, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, referente ao sinistro apurado nos autos do Processo SEI n.º 006.00174596/2024-08, e determino seu arquivamento quanto ao aspecto disciplinar.