“DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

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À vista do contido no SEI 006.00353799/2024-51 (PAP CASP 157-2024), nos termos do artigo 251 da Lei 10.261/1968, alterada pela Lei Complementar 942/2003, bem como em consonância com o dispositivo elencado nos artigos 256 inc. II (procedimento irregular de natureza grave) e 270 do mesmo diploma legal, DETERMINO a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em desfavor dos servidores V.O.S., RG nº. 32.XXX.XXX-X, Agente de Segurança Penitenciária, Classe II – SQC-III – QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória de Vila Independência e R.O.D.J., RG Nº 57.XXX.XXX-X Agente de Segurança Penitenciária Classe II, SQC-III – QSAP, classificado no Centro de Progressão Penitenciária Feminino do Butantã, por ter permitido a condução de veículo oficial por pessoa não habilitada, na data de 01/08/2024, em descumprimento ao disposto na lei n.º 9.503 de 23 de setembro de 1997 e no artigo 241 Inciso III e XIII da lei n.º10.261 de 28 de outubro de 1968 alterada pela lei complementar 942 n.º de 2003.

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