“DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024
À vista do contido nos autos, e com base nos princípios da autotutela e indisponibilidade do interesse público, no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 272, da Lei n.º 10.261/68 e considerando o disposto no artigo 270, com as alterações da Lei Complementar n.º 942/2003, do mesmo diploma legal, ADITO o Despacho GC n.º 5542/2024, datado de 31 de outubro de 2024, do Sr. Coordenador de Unidades Prisionais da Região Oeste (fls. 69/70), e DETERMINO a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em desfavor do servidor M. A. F. D. S, RG n.º 21.XXX.XXX-X, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VI, do SQC-lll-QSAP, classificado na Penitenciária de Valparaiso, por infringência, em tese, ao disposto no artigo 18, VI e § 2º, da Resolução SAP n.º 27/2019 e assim, violando seus deveres funcionais insculpidos no artigo 241, inciso XIII, da Lei n.º 10.261/68 c.c artigo 17 da Lei n.º 10.826/2003, configurando procedimento irregular de natureza grave, na forma do disposto no artigo 256, inciso II, da Lei n.º 10.261/68, estando sujeito, portanto, a penalidade do artigo 251, inciso IV, do mesmo diploma legal. (SAP/367902/2024).