“DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024

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“DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024

À vista do contido no 006.00400163/2024-13 (PAP CASP 186/2024), nos termos do artigo 256, inciso II, da Lei 10.261/1968, com suas alterações, bem como o artigo 270, do mesmo Diploma Legal, DETERMINO a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em desfavor do servidor S.A.A., RG nº. 18.XXX.XXX-X, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível II, SQC-III – QSAP, do quadro desta Secretaria da Administração Penitenciária, por infringir o artigo 3º da Lei Complementar nº 898 de 13/07/2001 combinado com o artigo 44 da Lei Complementar nº 207, de 05/01/1979, alterada pela Lei Complementar nº 1.249, bem como em infração aos art. 1º e 2º do anexo ao Decreto nº 60.428/14 (Código de Ética da Administração Pública Estadual) e dos artigos 187 e 241, incisos XII, XIII e XIV, da Lei estadual nº 10.261/68, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.

José Carlos de Oliveira – Kako

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