“DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024

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À vista do contido no Processo SEI nº 006.00452753/2024-13, PAP-CASP 207/2024, nos termos dos Artigos 251 e 269 da Lei nº 10.261/68 alterada pela Lei Complementar nº 942/2003, determino a Instauração de SINDICÂNCIA, em face do Servidor: J.P.V.R. RG Nº 45.XXX.XXX-XX, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – Nível II, do SQC – III – QSAP, do quadro desta Secretaria da Administração Penitenciária artigo 44, inciso II da Lei Complementar n.º 207/1979 c/c o artigo 3º da Lei Complementar n.º 898/2001 alterada pela Lei Complementar n.º 976/2005, bem como em infração aos art. 1º e 2º do anexo ao Decreto n.º 60.428/14 (Código de Ética da Administração Pública Estadual) e o artigo 241, incisos IV e XIII, da Lei Estadual n.º 10.261/68 e suas alterações.

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