“DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024
Conhecendo do recurso interposto pelo interessado JOSÉ OSVALDO MANSO PORTO, RG. 39.503.181-3, às fls. 231/236, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, uma vez que os argumentos trazidos no recurso não infirmam a decisão exarada nos autos, tampouco afastam a gravidade da conduta praticada pelo recorrente, não sendo, portanto, capaz de derrubar a decisão do Sr. Chefe de Gabinete, constante à fl. 223, publicada no Diário Oficial de 07 de fevereiro de 2024, à fl. 224, à qual fica mantida por seus próprios fundamentos. Intime-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos da Pasta, para as anotações e fins de sua competência, e após, ao arquivo. (Processo SPDOC/SAP n.º 4293978/2021 – Advogado: Dr. Adão de Souza Dias – OAB/SP 401.080).
José Carlos de Oliveira – Kako