“DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024
Determinando a instauração de SINDICÂNCIA, nos termos do artigo 269, da Lei n.° 10.261/68, em desfavor da servidora E. d. N. F, RG. n.° 30.XXX.XXX-X, Assessor Técnico Il, lotada no Departamento de Recurso Humanos – DRHU, pelo descumprimento do disposto nos incisos Ill e XIII, do artigo 241, sujeitando-se, em tese, às penalidades previstas nos incisos de I a Ill, do artigo 251, do mesmo diploma legal. (SEI – 006.00310904/2024-67).