DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
06 de setembro – 2024
À vista do contido no SEI 006.00251535/2024-63– (PAP CASP 116-2024) nos termos do Artigo 251 e 269, da Lei 10.261/68, DETERMINO a instauração de SINDICÂNCIA, em desfavor do servidor, L.P., RG nº. 32.XXX.XXX-X, Agente de Segurança Penitenciária, classe II, do quadro desta Secretaria da Administração Penitenciária, por, em tese, veicular imagens em sua rede social Facebook relacionadas à Secretaria da Administração Penitenciária, das quais deveria guardar sigilo, infringindo o disposto no artigo 241, incisos IV e XIII da Lei Estadual nº 10.261/68, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.
José Carlos de Oliveira – Kako