“DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024
À vista do contido no Processo SEI nº 006.00022652/2023-31, PAP-CASP 097/2024, nos termos dos Artigos 251e 269, da Lei nº 10.261/68 alterada pela Lei Complementar nº 942/2003, determino a Instauração de SINDICÂNCIA, em face das Servidor: J. A. P. RG Nº 27.XXX.XXX-XX, do quadro desta Secretaria da Administração Penitenciária por, em tese ter infringido ao disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 959/2004 c/c o artigo 44, inc II da Lei Complementar nº 207/79 e atualizações e do artigo 241, inciso XIII, da Lei Estadual nº 10.261/68, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.