“DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024
Aplicando ao ex-servidor ROGÉRIO EDUARDO DA CRUZ, RG. 28.215.079-1, Agente de Segurança Penitenciária de classe III, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos, na Penitenciária de Paraguaçu Paulista, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, a pena de DEMISSÃO, nos termos do artigo 251, inciso IV, c.c. o artigo 256, inciso I, § 1º, da Lei n.º 10.261/68, com as alterações da LC n.º 942/2003, em decorrência da violação dos deveres insertos no artigo 241, inciso I e artigo 242, inciso IV, da Lei Estadual n.º 10.261/68, a penalidade deverá apenas constar em seu prontuário funcional, para os fins de resguardar os interesses da Administração Pública, especialmente quanto ao previsto no parágrafo único do artigo 307, da Lei n.º 10.261/68, haja vista a sua anterior demissão, conforme Despacho e Resolução datados de 1º/12/2021, publicados no DOE de 02/12/2021. Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, devendo a defesa do interessado, previamente agendar por telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC SAP 451937/2024 – Advogado: Dr. Marcos Abud Alves, OAB/SP n.º 152.351).
José Carlos de Oliveira – Kako