“DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2024
Despacho do Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria da Administração Penitenciária
À vista do contido no 006.00343256/2024-25 (PAP CASP 153/2024), nos termos do artigo 251 e do artigo 270 da Lei n.º 10.261/68, atualizada pela Lei Complementar n.º 1.374/22, DETERMINO a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em desfavor do servidor R.A.F., RG nº. 29.XXX.XXX-X, Agente de Escolta de Segurança Penitenciária, Classe VI do quadro desta Secretaria da Administração Penitenciária, por infringir ao disposto no artigo 3º da Lei Complementar n.º 959/2004, aos arts. 1º e 2º do anexo ao Decreto 60.428/14, Código de Ética da Administração Pública Estadual, bem como aos artigos 187 e 241, incisos XII, XIII e XIV da Lei Estadual n.º 10.261/68, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.
José Carlos de Oliveira – Kako