“DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
À vista dos elementos de instrução constantes dos autos e no uso da competência a mim atribuída, nos termos do artigo 312, § 3º, da Lei n.º 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar n.º 942/2003, CONHEÇO DOS RECURSOS interpostos pelos interessados DENNIS RONDELLO MARIANO, R.G. N.º 34.407.000-1 e VINÍCIUS HILÁRIO COSTA LOPES, R.G. N.º 41.252.834-4, eis que tempestivos, e no mérito, considerando a gravidade dos fatos, que claramente caracterizam procedimento irregular de natureza grave, nos termos do artigo 256, inciso II, da Lei estadual nº 10.261/68, dentro do poder discricionário da Administração, MANTENHO A DECISÃO publicada no Diário Oficial de 15 de março de 2024, pelos seus próprios fundamentos, uma vez que restou caracterizada na conduta do recorrente DENNIS RONDELLO MARIANO, a violação ao disposto no artigo 13, incisos I, II, alíneas “a” e “b”, IV, alínea “b”, V, VI e VII, do Decreto 57.688/2011, bem como, por infringência aos artigos 241, incisos III, V e XIII e 245, ambos da Lei n.º 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar n.º 942/2003 e ainda, ao disposto no artigo 66, da Lei n.º 8.666/93, com fundamento nos artigos 256, inciso II e 251, inciso IV, da referida Lei Estadual, assim como, do recorrente VINÍCIUS HILÁRIO COSTA LOPES, por infringência ao disposto no artigo 19, inciso VII, 20, inciso IV e artigo 30, incisos II e IV, do Decreto n.º 49.577/2005, artigo 25, inciso V, do Decreto n.º 57.688/2011, artigo 14, do Decreto-Lei n.º 233/1970 e artigos 60, 65, 66 e 67, da Lei n.º 8.666/93, violando por conseguinte, os deveres previstos nos artigos 241, incisos III e XIII, 245 e 256, inciso II, da Lei n.º 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar n.º 942/2003, com fundamento nos artigos 251, incisos II, 254, “caput”, § 2º da referida Lei Estadual. Recebo os recursos apenas em seu efeito devolutivo, na forma do artigo 314, da Lei n.º 10.261/1968. Intime-se. (Processo SEI n.º 006.00148184/2024-12 – Ref. ao Processo SPDOC/SAP n.º 73000/2024 – SAP/GS n.º 1169/2018 – (Advogados: Dr. Dennis Rondello Mariano – OAB/SP 262.218, Dr. Leandro Vidal Madureira – OAB/SP 385.008).
José Carlos de Oliveira – Kako