“DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
Julgando procedentes as imputações irrogadas na Portaria Inaugural e APLICO aos ex-servidores CLÓVIS DOS REIS, RG. N.º 17.360.847-4 Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP, exonerado, a pedido, desde 02 de junho de 2023 e ADRIANO CARVALHO DE SOUZA – RG. N.º 26.760.374-5, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP, demitido a bem do serviço público em 23 de julho de 2024, ambos classificados à época dos fatos na Penitenciária “ASP Anísio Aparecido de Oliveira” de Andradina, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, a penalidade de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO por violação ao artigo 241, inciso XIV, com fundamento nos artigos 251, inciso V, 256, inciso II, e 257, inciso II, do mesmo diploma legal, anotando-se em seus prontuários funcionais a penalidade, a fim de resguardar os interesses da Administração, como previsto no artigo 307, parágrafo único, do citado Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 422462/2024 – Ref. SAP/GS N.º 1491/2018 – Advogados: Dr. Diego Fernando Cruz Sales – OAB/SP 339.376 e Dr. Everton Ribeiro Silva – OAB/SP 341.477).
José Carlos de Oliveira – Kako