“DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
Conhecendo do Recurso interposto pelo ex-servidor MARCOS DE SOUZA BEVENUTO, RG. 26.182.660-8, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, nível de vencimento I, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos, na Penitenciária Feminina de Sant’Ana, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo e, reformo a decisão recorrida, atento ao Princípio da Autotutela da Administração, para DECLARAR A EXTINÇÃO E O ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo SPDOC SAP 380487/2022, nos termos do artigo 310, da Lei n.º 10.261/68, haja vista a sua exoneração a pedido, a partir de 11/04/2023, publicada no DOE de 14/05/2023, à fl. 60. Publique-se e intime-se, abrindo-se vista dos autos ao interessado em cartório, no período compreendido das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, devendo a defesa do interessado, previamente agendar por telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC SAP 380487/2022 – Advogada: Dra. Lenice Luzia da Silva, OAB/SP n.º 307.470). (Publicado novamente por ter saído incompleto).
José Carlos de Oliveira – Kako