“DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
À vista do contido no Processo SEI nº 006.00211257/2024-10, PAP-CASP 099/2024, nos termos dos Artigos 251da Lei nº 10.261/68 alterada pela Lei Complementar nº 942/2003, determino a Instauração de SINDICÂNCIA, em face das Servidoras: R.L. RG Nº 23.XXX.XXX-XX, e G.L.S. RG Nº 30.XXX.XXX-XX, do quadro desta Secretaria da Administração Penitenciária por, em tese ter infringido o artigo 241 incisos VI e XIII, da Lei nº 10.261/68 com suas respectivas alterações – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.
José Carlos de Oliveira – kako