“DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

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“DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

À vista dos elementos de instrução constantes dos autos e considerando a manifestação da Assistência Técnica da Chefia de Gabinete, acolhida pelo Sr. Chefe de Gabinete, e com base nos princípios da autotutela e indisponibilidade do interesse público, no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 272, da Lei n.º 10.261/68, determino a instauração de SINDICÂNCIA, em desfavor do servidor A. D. C., RG N.º 29.XXX.XXX-X, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe VI, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos no Centro de Ressocialização de Araraquara, por violação, em tese, ao disposto no artigo 241, incisos III, IX e XIII, sujeitando-se as penalidades do artigo 251, incisos I a III, da Lei Estadual n.º 10.261/68. (SEI-006.00143991/2023-50).

José Carlos de Oliveira – Kako

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