“DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, DE 25-11-2024
Em cumprimento ao Acórdão proferido nos autos do recurso de apelação n.º 1000809-08.2022.8.26.0614, exarado pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reformou a r. sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Tambaú-SP, para determinar a imediata reintegração do ex-servidor JOSÉ ROBERTO GENEROSO, RG n.º 26.588.791-4, ao cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos na Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de Casa Branca, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, DECLARO nulo o ato administrativo que aplicou a penalidade de demissão, publicada no DOE de 23 de março de 2021, aplicada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar SAP/GS n.º 321102/2021, devendo constar dos assentamentos funcionais do ex-servidor. Registre-se que, em razão de outra penalidade de demissão, publicada no DOE de 13 de agosto de 2022, aplicada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar SAP/GS n.º 601609/2022, permanece inalterada a situação funcional de demitido. (Processo SAP/GS n.º 1003/2014 – SPDOC SAP 321102/2021. Advogados: Dra. Ana Paula Fernandes Garcez, OAB/SP n.º 388.609, Dr. Ivan Barbin, OAB/SP n.º 75.583).
José Carlos de Oliveira – Kako