“DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
À vista do contido no SEI 006.00112427/2024-76 – (PAP CASP 1044-2024) nos termos do Artigo 269, da Lei 10.261/68, DETERMINO a instauração de SINDICÂNCIA, em desfavor dos servidores, M.A.M.S., RG nº. 34.XXX.XXX-X, Agente de Segurança Penitenciária, classe IV e R.A.M.S RG nº 27.XXX.XXX.X, Agente de Segurança Penitenciária, classe VII, do quadro desta Secretaria da Administração Penitenciária, por, em tese, quando exerciam a função de Diretor de Centro de Segurança e Disciplina realizar e autorizar as intervenções da Célula de Intervenção Rápida, inclusive em 12/09/2023, em desacordo com a Resolução SAP 155/2009 já que não regularmente constituída e, desta forma, descumprindo o previsto no Artigo 241, incisos III e XIII, da Lei 10.261/1968 e suas alterações – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.