Despacho do Secretário Executivo, de 29 de novembro de 2024

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Nº do Processo: 006.00381909/2024-74

Interessado: CAIO VINICIUS SABOIA – RG: 49.069.135-3

Assunto: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PROCEDIMENTO IRREGULAR DE NATUREZA GRAVE.

À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, em destaque o contido no Parecer CJ/SAP n.º 524/2024, da d. Consultoria Jurídica da Pasta, o qual acolho integralmente, adotando suas razões como motivação para decidir, nos termos do artigo 312, § 3º, da Lei n.º 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar n.º 942/2003, CONHEÇO DO RECURSO interposto pelo interessado CAIO VINÍCIUS SABÓIA – RG. 49.069.135-3, para no mérito, MANTER A DECISÃO publicada no Diário Oficial do Estado de 04 de abril de 2024, pelos seus próprios fundamentos, uma vez que restou caracterizada na conduta do recorrente, a violação aos deveres funcionais previstos nos artigos, 241, incisos, XIII e XIV, com fundamento nos artigos 251, inciso IV e 256, inciso II, todos da Lei Estadual n.º 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 942/03. Recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo, na forma do artigo 314, da Lei n.º 10.261/1968. Intime-se. (Processo SEI n.º 006.00381909/2024-74 – Ref. ao Processo SPDOC/SAP n.º 730216/2023 – SAP/GS n.º 263/2019 – Advogada: Dra. Dulcirlei de Oliveira Tanaka – OAB/SP 165.444).

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