DESPACHO DO SECRETARIO EXECUTIVO, DE 31/10/2024
Nº do Processo: SEI N.º 006.00211065/2024-03 – PENITENCIÁRIA FEMININA SANT’ANA
01 de novembro – 2024
Interessado: CRISTIANO FERREIRA, RG 42.106.818-8
Assunto: Avaliação de Estágio Probatório de AEVP.
À vista da manifestação da douta Consultoria Jurídica da Pasta, exarada no Parecer CJ/SAP n.º 574/2024, conheço o recurso interposto por CRISTIANO FERREIRA, RG 42.106.818-8, contra ato publicado no Diário Oficial do Estado de 23 de setembro de 2024, que o exonerou do cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de Nível de Vencimentos I, nos termos do § 4º do artigo 6º da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, com a redação que lhe foi empregada pela Lei Complementar nº 1.390, de 4 de outubro de 2017, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão de exoneração anteriormente proferida. (Intimem-se – Advogados: Messias José Lourenço – OAB/SP n.º 87.554, Paulo Batista Filho – OAB/SP n.º 86.798 e Vinícius Leonardo Lourenço – OAB/SP n.º 396.888).
José Carlos de Oliveira – kako