“DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
À vista do contido no Processo SEI nº 006.00343345/2024-71, PAP-CASP 154/2024, nos termos dos Artigos 251 e 269 da Lei nº 10.261/68 alterada pela Lei Complementar nº 942/2003, determino a Instauração de SINDICÂNCIA, em face do Servidor: C.M.C.F. RG Nº 27.XXX.XXX-XX, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – Nível IV do SQC III – QSAP, do quadro desta Secretaria da Administração Penitenciária por, em tese ter infringido o artigo 241 da Lei n.º 10.261/68.
José Carlos de Oliveira – Kako