“DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

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“DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

01 de novembro – 2024

À vista do contido no SEI – 006.00291847/2024-18, PAP CASP 130-2024, nos termos dos Artigos 265, parágrafo 3°, da Lei nº 10.261/68, ambos da Lei 10.261/68, alterada pela Lei Complementar nº. 942/03, DETERMINOo arquivamento dos autos, em relação aos servidores: A. L. S., RG nº.22.XXX.XXX-X, e A. R. V.S., RG nº28.XXX.XXX-X,Agentes de Segurança Penitenciária Classe IV, do quadro desta Secretaria da Administração Penitenciária, e Instauração de SINDICÂNCIA, nos termos do artigo 269 da Lei nº 10.261/68 em desfavor dos servidores: G.P.L, RG nº 27.XXX.XXX-X, D.G.S., RG. n° 33.XXX.XXX, Agente de Segurança Penitenciária, do quadro desta Secretaria da Administração Penitenciária, por, em tese, infringir o artigo 3º da Lei Complementar nº 959 de 13/09/2004 combinado com o artigo 44 da Lei Complementar nº 207, de 05/01/1979, alterada pela Lei Complementar nº 1.249, de 03/072014, bem como o artigo 241, incisos XIII e XIV da Lei 10.261/68, alterada pela Lei Complementar nº 1.374/2022 – Estatuto dos Funcionários Civis do Estado de São Paulo.

José Carlos de Oliveira

 

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