“DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024

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“DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024

À vista do contido no SEI 006.00348610/2024-16 (PAP CASP 155-2024), nos termos do artigo 251, I e 269, da Lei nº 10.261/68, com suas alterações, DETERMINO a instauração de SINDICÂNCIA em desfavor do servidor E.R.T.N., RG nº. 29.XXX.XXX-X, Agente de Segurança Penitenciária, Classe IV, do quadro desta Secretaria da Administração Penitenciária, por infringir ao artigo 3º da Lei Complementar nº 959, de 13/09/2004, combinado com o artigo 44 da Lei Complementar nº 207, de 05/01/1979, alterada pela Lei Complementar nº 1.249, de 03/07/2014, bem como em infração aos artigos 1º e 2º do anexo ao Decreto nº 60.428/14 (Código de Ética da administração Pública Estadual) e do artigo 241, incisos XIII e XIV da Lei Estadual nº 10.261/68 e respectivas alterações – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.

José Carlos de Oliveira – Kako

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