DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
À vista do contido no SEI 006.00108539/2023-41 (PAP CASP 139/2023) SIND.SAP-GS-669929/2023, nos termos do artigo 269, parágrafo único, da Lei 10.261/1968, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 1.361/2021, Estatuto dos Funcionários Civis do Estado de São Paulo, à luz da orientação constante no Parecer PA nº 09/2023, declaro a extinção do processo de sindicância nº 669929/2023, com consequente arquivamento dos autos, somente com relação ao ex-servidor M. R. dos S., RG nº 19.XXX.XXX-X, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária Nível V – do SQC-III-QSAP, em virtude de sua aposentadoria voluntária.
José Carlos de Oliveira – Kako