“DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024

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À vista do contido no SEI nº. 006.00361627/2024-51 (PAP CASP 162/2024), nos termos do artigo 269 da Lei nº. 10.261/68, alterada pela Lei Complementar nº. 1.374/22, DETERMINO a instauração de SINDICÂNCIA em desfavor do servidor W.C.B. RG 26.XXX.XXX-X – Agente de Segurança Penitenciária, Classe V, SQC-III – QSAP, do quadro desta Secretaria da Administração Penitenciária, por ter realizado atividade extra laboral, deixando de observar o que se preceitua no artigo 44, inciso II da Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, alterada pela Lei Complementar nº 1.249, de 03 de julho de 2014 c/c o artigo 3° da Lei Complementar nº 959/2004, bem como o artigo 241, inciso XIII da Lei nº 10.261/68 alterada pela Lei Complementar nº 1.374/22, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.

José Carlos de Oliveira – kako

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