“DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
À vista do contido no Processo SEI nº 006.00390448/2024-21, PAP-CASP nº 179/2024, nos termos dos artigos 251, 256 inciso II e artigo 270 da Lei n.º 10.261/68 alterada pela Lei Complementar n.º 942/03, DETERMINO a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em desfavor do servidor W.B.V., RG nº 18.XXX.XXX-X, do quadro desta Secretaria da Administração Penitenciária, por infringir os artigos 1º e 2º do anexo ao Decreto n.º 60.428/2014 c/c o artigo 241, incisos VI, XIII e XIV da Lei n.º 10.261/68 e respectivas alterações do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.
José Carlos de Oliveira – Kako