“À vista dos elementos de instrução constantes dos autos e da análise do farto conjunto probatório que os compõem, considerando ainda o contido no Relatório Final PPD n.º 1293/2024, exarado pelo d. Procurador do Estado da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, às fls. 221/226, e na manifestação da Chefia de Gabinete, às fls. 228/231, cujas razões adoto como motivação para decidir, ABSOLVO o servidor, FELIPE REIA CARDOSO DOS SANTOS NASCIMENTO – RG. 45.118.305-8, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos no Centro de Detenção Provisória “ASP Cláudio Chaves do Nascimento” de Lavínia, exercendo a função de Diretor do Centro Administrativo da referida Unidade, pertencente à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, das imputações irrogadas na Portaria inaugural n.º 456/2024, (fls. 133/134). Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado via e-mail: faleconoscosap@sp.gov.br, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 153850/2023 – Advogado: Dr. Luiz Renato Telles Otaviano – OAB/SP n.º 129.093).