Despachos da secretaria se posiciona com relação a processos envolvendo Agentes do Sistema Penitenciário

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DESPACHOS DO SECRETÁRIO, DE 6 DE AGOSTO DE 2024

07 de agosto – 2024
JULGANDO PROCEDENTES as imputações irrogadas na Portaria Inaugural e APLICANDO ao ex-servidor LENON ROQUE ALVES DOMINGOS – RG N.º 55.897.471-5, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de Nível II, do SQC-III-QSAP, demitido em 14 de maio de 2024, conforme decisão publicada em 15 de maio de 2024, na época dos fatos classificado na Penitenciária Feminina Sant’Ana, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, a penalidade de DEMISSÃO, nos termos dos artigos 251, inciso IV, e 256, inciso II, por violação aos artigos 241, incisos XIII e XIV, bem como por ter incidido na proibição constante do artigo 242, inciso VIII, a ser anotada em seu prontuário funcional, face à precedente demissão, a fim de resguardar os interesses da Administração, como previsto no artigo 307, parágrafo único todos da Lei n.º 10.261/68, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n.º 942/2003. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 283474/2024 – SAP/GS N.º 498/2019 – Advogado: Dr. Douglas Marinho Ferreira Alves – OAB/SP 361.604).

DECLARANDO A EXTINÇÃO do Processo de Sindicância – SPDOC/SAP N.º 676756/2023, sem análise do respectivo mérito, nos termos do parágrafo único, do artigo 269, da Lei n.º 10.261/1968, com nova redação dada pela Lei Complementar n.º 1.361/2021, à luz da orientação constante no Parecer PA n.º 09/2023, em virtude da exoneração a pedido, conforme publicação no D.O.E. de 04/06/2024, do ex-servidor GESIEL DOS SANTOS FELICIANO – RG 32.941.699-6, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos na Penitenciária “ASP Joaquim Fonseca Lopes” de Parelheiros, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, e, em consequência, DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos autos. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório, ficando à disposição no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone: (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 676756/2023).

À vista dos elementos constantes dos autos, em destaque o Relatório Final nº 810/2024, da D. Procuradora do Estado da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fl. 186), acolhido pelo d. Procurador do Estado Chefe, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fl. 191), declaro a EXTINÇÃO DA SINDICÂNCIA – SPDOC/SAP N.º 606346/2021, exclusivamente em relação ao ex-servidor DARCI LEVINO – RG n.º 17.783.596-5, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VI, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos no Centro de Detenção Provisória Provisória “ASP Paulo Gilberto de Araújo” – Chácara Belém, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, em virtude de sua aposentadoria voluntária, conforme publicação no D.O.E. de 06.06.2023, com fundamento no parágrafo único, do artigo 269, da Lei n.º 10.261/1968, com redação dada pela Lei Complementar n.º 1.361/2021, à luz da orientação constante no Parecer PA n.º 09/2023. Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, ficando os autos à disposição no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone: (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SAP nº 606346/2021 – Advogadas: Dra. Carolina de Oliveira Rubio – OAB/SP 302.036; Dra. Ana Nery Poloni – OAB/SP 216.624).

À vista do contido nos autos, destacando-se a manifestação da Assistência Técnica da Chefia de Gabinete, com fundamento no artigo 270, da Lei n.º 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar n.º 942/2003, ADITO o r. Despacho do Sr. Coordenador de Unidades Prisionais da Região Central do Estado (fls. 62/63) e DETERMINO a instauração de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em desfavor do servidor: B. F. S – RG n.º 27. XXX.XXX-X, Agente de Segurança Penitenciária, do SQC-III-QSAP, do quadro desta Secretaria da Administração Penitenciária, por infringência, em tese, ao disposto no artigo 306, §1º, inciso II e §2º, c/c artigo 298, incisos I e III, ambos da Lei n.º 9.503/97, configurando, assim, procedimento irregular de natureza grave, na forma do disposto no artigo 256, inciso II, da Lei n.º 10.261/68, violando, assim, seus deveres funcionais, conforme disposto no artigo 241, incisos XIII e XIV, da Lei n.º 10.261/68.

 

DECLARANDO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do servidor CLÁUDIO GODOY MEIDAS, portador do RG n.º 10.798.482-9, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe VII, do SQC-III-QSAP, regime efetivo, classificado à época dos fatos na Penitenciária “Wellington Rodrigo Segura” de Presidente Prudente, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, em razão de sua inimputabilidade superveniente e determino o ARQUIVAMENTO dos autos. Intime-se, ficando os autos à disposição no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895. (SAP/396013/2022, Advogado: Dr. Richard Harrys Bueno Camargo – OAB/SP 407.114).

José Carlos de Oliveira – Kako

 

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