DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE, DE 15 DE JULHO DE 2024
Julgando procedentes as imputações irrogadas na Portaria Inaugural e APLICO à servidora IVANA MARGARETE RODRIGUES DE AGUILAR – RG. N.º 30.480.875-1, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe VI, do SQC-III-QSAP, classificada à época dos fatos na Penitenciária Feminina Sant’Anna, pertencente à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, a pena de 30 (TRINTA) DIAS DE SUSPENSÃO, nos termos dos artigos 251, inciso II e 254, “caput”, por violação aos deveres contidos no artigo 241, incisos III, VI, XIII e XIV, todos da Lei n.º 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 942/03, c.c. com artigos 1º e 2º, do Decreto n.º 60.428/2017 (Código de Ética da Administração Pública Estadual). Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 368112/2022 – Advogado: Dr. Cícero Donisete de Souza Braga – OAB/SP n.º 237.302).
Julgando procedentes as imputações irrogadas na Portaria Inaugural, e APLICO ao servidor MARCELO HENRIQUE CAMPANHA ALBINO, RG. n.º 42.063.249-9, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível de Vencimentos II, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos na Penitenciária Feminina Sant’Ana, pertencente à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, a penalidade de SUSPENSÃO POR 05 (CINCO) DIAS, CONVERTIDA EM MULTA, em decorrência da violação dos deveres contidos nos artigos 241, incisos III, IX e XIII e 245, “caput”, § único, inciso II, ambos da Lei Estadual n.º 10.261/1968, alterada pela Lei Complementar n.º 942/03, c.c. artigos 28 e 29, inciso II, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, com fundamento nos artigos 251, inciso II e 254, “caput”, § 2º, da Lei n.º 10.261/68. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, devendo o interessado, previamente, agendar pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 237132/2022– Advogado: Dr. Marco Aurélio Chagas Martorelli. – OAB/SP 131.785).
Julgando procedentes as imputações irrogadas na Portaria Inaugural e APLICO, à servidora KELLEN GERONIMA COSTA SILVA, RG. 21.854.828, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP, classificada à época dos fatos, na Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, a penalidade de 30 (TRINTA) DIAS DE SUSPENSÃO, CONVERTIDOS EM MULTA, nos termos do artigo 251, inciso II e 254 “caput”, §2º, ambos, da Lei n.° 10.261/68, por violação aos deveres expressos no artigo 241, incisos XII, XIII e XIV, do mesmo Diploma Legal. Intime-se, ficando os autos à disposição no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 312480/2021 – Advogada: Dra. Caroline de Oliveira Rubio – OAB/SP 302.036).
José Carlos de Oliveira – Kako