Deferindo o pedido de vista, em cartório, do Processo SPDOC/SAP n.º 239203/2024, em nome de Carlos Fabiano André de Souza, os quais permanecerão a sua disposição no Núcleo de Apoio Administrativo desta Chefia de Gabinete, no horário das 9:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, pelo prazo de 5 dias, a partir da publicação deste ato, devendo o interessado, previamente agendar por telefone (11) 3206-4895, dia e hora, sendo que a extração de cópias, caso solicitada, será realizada às expensas do interessado, mediante depósito bancário. Intime-se a advogada do requerente, Dra. Rosangela da Rocha Souza, OAB/SP n.º 129.914.
Julgando procedentes as imputações irrogadas na Portaria Inaugural e, APLICO ao servidor MÁRCIO ANTÔNIO DE REZENDE, RG. n.º 29.470.199-0, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível de Vencimentos II, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos na Penitenciária Feminina Sant’Ana, pertencente à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, a penalidade de SUSPENSÃO POR 05 (CINCO) DIAS, CONVERTIDA EM MULTA, em decorrência da violação dos deveres contidos nos artigos 241, incisos III, IX e XIII e 245, “caput”, § único, inciso II, ambos da Lei Estadual n.º 10.261/1968, alterada pela Lei Complementar n.º 942/03, c.c. artigo 28, do Código de Trânsito Brasileiro, com fundamento nos artigos 251, inciso II e 254, “caput”, § 2º, da Lei n.º 10.261/68. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, devendo o interessado, previamente, agendar pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 2199872/2020– Advogado: Dr. Marco Aurélio Chagas Martorelli – OAB/SP 131.785.
Julgando procedentes as imputações irrogadas na Portaria Inaugural, e APLICO aos servidores FELIPE SILVA GANDOLFO, RG. n.º 44.756.616-7, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível de Vencimentos III, do SQC-III-QSAP, e, MARCELO LUIZ DA ROCHA, RG. n.º 33.274.318-4, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível de Vencimentos II, do SQC-III-QSAP, classificados à época dos fatos na Penitenciária Feminina Sant’Ana, pertencente à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, a penalidade de SUSPENSÃO POR 15 (QUINZE) DIAS, CONVERTIDOS EM MULTA, em decorrência da violação dos deveres contidos no artigo 241, incisos III e XIII, da Lei Estadual n.º 10.261/1968, alterada pela Lei Complementar n.º 942/03, com fundamento nos artigos 251, inciso II e 254, “caput”, § 2º, da Lei n.º 10.261/68. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 2095783/2020 – Advogado: Dr. Adalberto Jordão Alves – OAB/SP 431.363).
SAP – SINDASP – José Carlos de Oliveira – Kako